STJ proíbe taxa de conveniência em venda de ingressos pela internet

Por Redação Categoria Nerd
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Decisão unanime feita esta semana no STJ, torna ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos pela internet. A decisão ainda pode ser revertida por meio de recurso na terceira turma do Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

A decisão dos ministros lembra que a conveniência na venda de ingresso antecipado online é do promotor do evento e não do público. Algumas empresas chegam a cobrar perto de 15% do valor do ingresso na taxa.

“A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos”, afirmou a ministra e relatora do caso Nancy Andrighi.

Na decisão é dito que “Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ‘taxa de conveniência’ deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos”.

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